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Foto do escritorFrancine Delfino

Plataformas de Compras: Tributação de Produtos e Serviços do Exterior



No cenário atual das compras digitais, adquirir produtos e serviços por meio de plataformas estrangeiras como Shein, Shopee e AliExpress está se tornando cada vez mais comum entre os consumidores brasileiros. No entanto, é importante estar atento às implicações tributárias dessas transações, mesmo para compras de até 50 dólares (aproximadamente R$ 265).


Responsabilidade Tributária

De acordo com a legislação vigente, o contribuinte principal será o fornecedor estrangeiro, que deverá se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos no Brasil. No entanto, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, no regime de tributação simplificado de importação, recairá sobre a plataforma digital que intermedia a venda.


Situação do Importador Pessoa Física

Se o fornecedor estrangeiro não estiver devidamente inscrito no regime tributário ou se os tributos não forem pagos pela plataforma digital, a obrigação de pagamento dos tributos será transferida para o importador pessoa física. Isso significa que, para poder receber a remessa internacional, o consumidor terá que arcar com os impostos devidos.


Remessas Comerciais Entre Pessoas Físicas

Mesmo as remessas comerciais enviadas do exterior de uma pessoa física para outra, sem a intermediação de uma plataforma digital, estarão sujeitas à tributação. Essa medida visa assegurar que todas as transações, independentemente do intermediário, estejam de acordo com as normas tributárias brasileiras.


Exceções

Existem algumas exceções à regra de tributação:


Importações Isentas de Imposto de Importação: Quando tanto o remetente quanto o destinatário são pessoas físicas e a transação não é intermediada por uma plataforma digital.


Bagagens de Viajantes e Tripulantes: Bagagens acompanhadas ou desacompanhadas de viajantes e tripulantes também estão isentas desses tributos, seguindo as normas específicas.


Isenções Vigentes

As isenções do Imposto de Importação são atualmente reguladas por um decreto de 1988. Além disso, imunidades vigentes para os tributos que estão sendo substituídos pelas reformas também permanecem inalteradas, garantindo algumas brechas para isenção em casos específicos.


Conclusão

Ao realizar compras internacionais por meio de plataformas digitais, é essencial que os consumidores estejam cientes das obrigações tributárias envolvidas. Com o crescente uso dessas plataformas, a fiscalização tributária se intensifica, garantindo que todos os envolvidos na cadeia de importação cumpram com suas responsabilidades fiscais. Dessa forma, é possível evitar surpresas desagradáveis na hora de receber suas compras internacionais.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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